Saneamento

 

 

Com a lei 11.445/07, novos desafios foram trazidos ao setor de Saneamento Básico, principalmente no que se refere à regulação tarifária. A “regulação por incentivos”, ou o regime “price cap”, é definida de forma bastante clara no capítulo VI da referida lei. São conceitos novos ao setor, porém antigos conhecidos do setor elétrico, onde a ANEEL define os parâmetros da regulação tarifária apoiada, basicamente, em quatro pilares fundamentais: (i) O investimento realizado (CAPEX); (ii) Os custos operacionais incorridos (OPEX); (iii) As perdas realizadas na prestação do serviço; e (iv) A qualidade do serviço prestado. Estes pilares estão sujeitos a uma regulação complexa e detalhada.

 

As agências reguladoras têm, como principal objetivo, dar estabilidade a determinado setor. Assim, no caso de concessões públicas como a de saneamento básico, deve promover um ambiente seguro e confiável que estimule os investimentos, a modernização, o aumento da produtividade, o aprimoramento dos serviços e a modicidade tarifária à população atendida. Hoje, no Brasil, o setor que possui a regulação em estágio mais avançado é o Setor Elétrico. Isto ocorre pela responsabilidade federal do serviço, que permite reunir, em uma única Agência (ANEEL), toda a responsabilidade pelo regramento setorial nacional. Para o setor de saneamento básico o processo é um pouco mais complexo, considerando que constitucionalmente a responsabilidade pelo serviço é municipal.

 

Os municípios podem ou não delegar a agências já constituídas a responsabilidade pela regulação de suas concessões de Saneamento. É importante frisar que esta delegação é opcional, ou seja, alguns municípios já optaram pela regulação própria, por meio da criação de Agências Reguladoras Municipais. São exemplos os municípios de Natal (RN), Teresina (PI), Guaratinguetá (SP), Joinville (SC) e Tubarão (SC). O problema das Agências próprias é a responsabilidade de, por conta de um único município, desenvolver todo o arcabouço regulatório necessário a um bom entendimento das regras da concessão.

 

Por ser este um cenário completamente novo às concessionárias, é fundamental que ocorra, neste primeiro momento, uma série de estudos, audiências e consultas públicas que tenham por objetivo adequar todos os processos atualmente vigentes – sejam eles operacionais, técnicos ou financeiros – nas concessionárias, de forma a atender de forma plena à Lei 11.445/07, que foi o marco regulatório do setor. No cenário nacional, há duas associações de destaque. A primeira reúne todas as Agências Reguladoras do país, e acompanhar suas discussões é fundamental para observar os caminhos prováveis da regulação no Brasil. Denominada ABAR – Associação Brasileira de Agências de Regulação, promove encontros bianuais que atraem não só representantes das Agências, como também representantes de concessionárias interessadas em participar das discussões que afetam diretamente seus negócios.

 

Já a segunda reúne as principais Concessionárias de Saneamento Básico do país. Denominada Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe, promove periodicamente encontros e cursos relacionados ao processo regulatório.

 

Fonte: Portal Saneamento Básico

 

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